quarta-feira, 24 de setembro de 2014

O QUE É "JURISDIÇÃO"?


Ensina, o Ministro Luiz Fux, que jurisdição é atividade estatal de aplicação do direito aos casos submetidos à apreciação do Judiciário (FUX, Luiz - Curso de Direito Processual Civil; Rio de Janeiro: Forense. 2008)

Para estudantes do Direito, concursandos e alguns profissionais das áreas jurídicas, algumas doutrinas mais atrapalham do que ajudam ao entendimento. Isto porque, além de nosso vernáculo (língua própria de um país) ser complexo e em parte desconhecido, há uma cultura do doutrinador em rebuscar o texto para torná-lo mais bonito, pomposo ou mesmo para passar a noção do conhecimento que tal escritor tem sobre o assunto abordado. Sim, lidamos com uma linguagem específica, enquanto Advogados, e a vulgarização do linguajar jurídico pode se perder em meio à displicência e relaxamento. Mas quem quer aprender, para quem precisa entender a matéria, quanto mais simples é o texto mais completo é o entendimento.

Trocando em miúdos e buscando o significado Ao Pé da Letra, jurisdição deriva da junção de dois termos latinos Jvris (Direito) e Dicere (dizer). Logo, jurisdição - "dizer o Direito", é o poder estatal de aplicação do Direito a um caso concreto, visando solucionar os conflitos, satisfazer as pretensões, resguardando a manutenção da ordem jurídica e a autoridade das leis. É a poder do Estado em dizer o Direito a um caso concreto, aplicando, então, a lei para resguardar a justiça.

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