quarta-feira, 24 de setembro de 2014

DESCOMPLICANDO A ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO


Um comentário:

  1. Lógico, de forma simplificada e muito resumida. Mas em essência é isso. Não constam o STM, TRE, TSE, mas com base na ideia acima, se compreende a hierarquia dessas cortes.

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