domingo, 27 de julho de 2014
ATENÇÃO NA 2ª FASE DA OAB - CONSTITUCIONAL
Publicada em 24 de maio de 2014, a Súmula Vinculante nº 33 pacifica entendimento acerca das "aposentadorias especiais de servidores públicos". Logo, para os colegas que irão realizar o XIII Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, devem tomar cuidado com questões acerca do assunto. Ao que antes era cabível Mandado de Injunção por vacância de Lei, dá-se pela publicação desta SV, uma "Reclamação Constitucional" e não, o MI.
Publicada em 24 de maio de 2014, a Súmula Vinculante nº 33 pacifica entendimento acerca das "aposentadorias especiais de servidores públicos". Logo, para os colegas que irão realizar o XIII Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, devem tomar cuidado com questões acerca do assunto. Ao que antes era cabível Mandado de Injunção por vacância de Lei, dá-se pela publicação desta SV, uma "Reclamação Constitucional" e não, o MI.
Embora seja improvável (mas não, impossível) a realização de peça prático profissional sobre aposentadoria especial de servidor, o que ensejaria um RC (só caiu 1 vez, e com a Cespe UNB), pode cair como questão.
Fiquem atentos.
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