Publicada em 24 de maio de 2014, a Súmula Vinculante nº 33 pacifica entendimento acerca das "aposentadorias especiais de servidores públicos". Logo, para os colegas que irão realizar o XIII Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, devem tomar cuidado com questões acerca do assunto. Ao que antes era cabível Mandado de Injunção por vacância de Lei, dá-se pela publicação desta SV, uma "Reclamação Constitucional" e não, o MI.
Embora seja improvável (mas não, impossível) a realização de peça prático profissional sobre aposentadoria especial de servidor, o que ensejaria um RC (só caiu 1 vez, e com a Cespe UNB), pode cair como questão.
Fiquem atentos.

Amigos, esta questão tem grande chance de aparecer no XIV exame, seja na primeira fase ou em questão da segunda fase para os trabalhistas. Fiquem atentos!
ResponderExcluirInclusive como peça prática.
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