quarta-feira, 9 de janeiro de 2013



ATENÇÃO CONSUMIDOR - CORTE DE ÁGUA POR FALTA DE PAGAMENTO - 

Muitos consumidores, quando ficam inadimplentes (em dívida) com a CEDAE, têm o abastecimento de água interrompido pela distribuidora. Mas essa atitude (de "cortar" a água) é arbitrária e fere a lei. 

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, a partir de relatório do desembargador João Carlos Guimarães, que a CEDAE está PROIBIDA de cortar o fornecimento de água de consumidores inadimplentes. Isso, pelo entendimento de ser a água recurso vital, indispensável à manutenção da vida. E isso não é tão recente, já que essa decisão remonta ao ano de 2010.

Não interessa ao Direito Positivo que a CEDAE, empresa pública responsável pela captação, tratamento e fornecimento de água para o consumo humano, tenha direitos ao pagamento pelos serviços prestados, a título de contraprestação. O que está em pauta é a proteção de Garantias Fundamentais presentes na Constituição Brasileira, dentre elas, o Direito à Vida, à Saúde e Dignidade da Pessoa Humana, estando estas acima de qualquer determinação em leis infraconstitucionais (abaixo da Constituição da República). Logo, A CEDAE NÃO PODE CORTAR A ÁGUA DE CONSUMIDORES EM DÉBITO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário