quarta-feira, 13 de julho de 2011

PARECE ATÉ BRINCADEIRA, MAS É VERDADE...

O governador Sérgio Cabral (PMDB) sancionou hoje (4) lei de autoria do deputado evangélico Edson Albertassi (PMDB), 42, que obriga as bibliotecas do Estado a terem Bíblia. A biblioteca que descumprir a lei será multada em R$ 2.130 e, no caso de reincidência, em R$ 4.260.
A lei é polêmica porque o Estado, por ser laico, não pode fazer imposições de cunho religioso, ainda mais em se tratando de uma determinação que beneficia uma única denominação, no caso a cristã. A lei deixa de fora, por exemplo, livros espíritos, ao Corão e ao Torá.

O mesmo deputado apresentou projeto de lei para cada uma destas propostas: instituição do ensino religioso obrigatório, leitura da Bíblia antes do começo das aulas, isenção de IPVA às igrejas e de ICMS na compra de automóveis e a inscrição da frase “Deus seja Louvado” nas contas das concessionárias de serviços públicos. Albertassi é diácono da Assembleia de Deus de um templo da cidade de Volta Redonda.

Em setembro do ano passado, Albertassi conseguiu sanção para uma norma que altera a lei de incentivos fiscais de modo a beneficiar a produção e apresentação de música gospel.


O deputado tem uma rádio FM de músicas evangélicas.


Com informação do site do deputado, entre outros.
http://blogdopablobrandao.blogspot.com/2011/07/lei-de-evangelico-multa-no-rio.html?spref=fb


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E o que falar da laicidade do Estado brasileiro? Bem, insere-se no Art. 19, inciso I da CRFB/88:

"Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;".

Mas será que esse deputado ou que o Governador conhecem esse livreto quase esquecido, perdido em alguma das prateleiras empoeiradas de uma biblioteca qualquer? E como é que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da ALERJ (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) reconhece a juridicidade de um projeto absurdo como esse?

Nada contra o cristianismo, ao contrário. É uma religião milenar, que tem centenas de milhões de adeptos em todo o mundo e que é o esteio de algumas das sociedades modernas. Mas, em detrimento da Carta Magna de nosso país, a ALERJ (Deputados Estaduais) aprova e o Governador do Estado do Rio de Janeiro sanciona lei que "impõe", sob pena de sanção pecuniária (multa) às bibliotecas PÚBLICAS do estado a ter em seu acervo, a Bíblia Sagrada cristã. E o Corão? E o Bhagavad Gita? Os contos de Gilgamesh? A estória dos deuses das religiões afro-brasileiras, suas lendas? Terá multa por não constarem nas bibliotecas estaduais, tais compêndios? Qual Deputado Estadual que terá a CORAGEM de intentar projeto de lei que suscite essa discussão?

Acho que nenhum.

Bem, mesmo que o Estado brasileiro não seja efetivamente laico (a discussão acerca do assunto levanta a questão de que, na verdade, seja "concordatário"), o Brasil é um país que no Preâmbulo de sua Constituição prevê que suas bases se fundam nas premissas da igualdade, conhecido por nós, juristas, como o PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

Isso é, no mínimo, vergonhoso.

3 comentários:

  1. Acho muito bom que seja exposta questões como essas, pois revelam como nosso Estado encara com "seriedade" diversas questões.
    Mas convenhamos, não se pode desejar muito da ALERJ e, muito menos, do nosso Governador Sérgio Cabral.
    É um profundo desrespeito à população fluminense tal ato que privilegia somente uma religião. Não há somente cristãos nesse Estado.
    Isso só confirma uma máxima desse país: não se dá atenção às minorias.

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  2. Neste momento não sei se fico boquiaberto com esse deputado ou se aceito meu lado "dentro da política eu espero qualquer absurdo". Não sou cristão, apesar de respeitar toda e qualquer religião, me sinto excluído e obrigado a ler um livro que não pertence ao meu culto religioso. Acharia válido se nesta lei, fosse incluso os livros de cada religião conhecida para fins de conhecimento, mas, privilegiar somente o cristianismo com tal lei é uma afronta a nossa constituição. Infelizmente nossos governantes nunca devem ter lido tal documento e se leram, fazem questão de esquece-lo a todo momento! Tenho certeza que mesmo que a grande massa da sociedade (sendo ela cristã ou não)Tenham ciência que o Brasil é um País laico e ainda assim tomem conhecimento de tal lei, nada farão para mudar isso. Porque(IN)felizmente nós temos o governo que merecemos!
    Sr. Leonard Santos, Parabéns pelo blog, informativo e com textos muito bem construídos!
    Continue assim! Forte abraço!

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  3. Obrigado, meu amigo! É feito com muito carinho, para vocês.

    E para os que quiserem maiores detalhes: Lei nº 5.998/11

    http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/lei-obriga-bibliotecas-do-rio-a-ter-a-biblia-em-seu-acervo

    http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/07/eu_aqui/forum/901506-bibliotecas-do-rio-de-janeiro-sao-obrigadas-a-ter-pelo-menos-um-exemplar-da-biblia-o-que-voce-acha-desta-decisao.html

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